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Jurisprudência


STF AI 734219 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Interposição de agravo de instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Preclusão. 5. Fiscalização da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-18 PP-03732
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): KELY SALOMÃO CASTEJON E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCOS ALVES PINTAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DURVALINA DA SILVA ROSSI ADV.(A/S): LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
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