STF AI 734219 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Interposição de agravo de instrumento por meio
de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Preclusão. 5. Fiscalização
da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Interposição de agravo de instrumento por meio
de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Juntada extemporânea. Preclusão. 5. Fiscalização
da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-18 PP-03732
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): KELY SALOMÃO CASTEJON E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS ALVES PINTAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DURVALINA DA SILVA ROSSI
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
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