STF AI 734264 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de
procuração ou de substabelecimento, que comprove a outorga de
poderes da parte agravante ao advogado signatário da peça
recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não
conhecido.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de
procuração ou de substabelecimento, que comprove a outorga de
poderes da parte agravante ao advogado signatário da peça
recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não
conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes
Direito. Plenário, 03.06.2009.
Data do Julgamento
:
03/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-16 PP-03286
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
ADV.(A/S): MILTON DE MORAES TERRA
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