STF AI 734770 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia dirimida à
luz de norma infraconstitucional.
2. Divergir do acórdão
recorrido exigiria análise da matéria fático-probatória. Vedada
neste Tribunal pela Súmula 279.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia dirimida à
luz de norma infraconstitucional.
2. Divergir do acórdão
recorrido exigiria análise da matéria fático-probatória. Vedada
neste Tribunal pela Súmula 279.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BALBINO ALMEIDA DE BRITO
ADV.(A/S): ROMEU TERTULIANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TUPY S/A
ADV.(A/S): LÚCIO MESQUITA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CRISTIANE ROMANO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 488966 AgR, AI 506475 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 02/06/2009, MLM.
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