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Jurisprudência


STF AI 734770 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional. 2. Divergir do acórdão recorrido exigiria análise da matéria fático-probatória. Vedada neste Tribunal pela Súmula 279. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BALBINO ALMEIDA DE BRITO ADV.(A/S): ROMEU TERTULIANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TUPY S/A ADV.(A/S): LÚCIO MESQUITA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CRISTIANE ROMANO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 488966 AgR, AI 506475 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 02/06/2009, MLM.
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