STF AI 734869 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL.
INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF.
1. Controvérsia decidida à
luz de norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
violação meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL.
INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF.
1. Controvérsia decidida à
luz de norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
violação meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar
Peluso. 2ª Turma, 24.03.2009.
Data do Julgamento
:
24/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-30 PP-06349
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARIEL MORAES DE CASTRO
ADV.(A/S): TIAGO STREIT FONTANA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTÔNIO VILAS TEIXEIRA DE CARVALHO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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