STF AI 734939 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência
de comprovação da suspensão do expediente forense na comarca de
origem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência
de comprovação da suspensão do expediente forense na comarca de
origem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen
Lúcia. Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-13 PP-02755
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PRYSMIAN TELECOMUNICAÇÕES CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RONALDO RAYES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID
Mostrar discussão