STF AI 734978 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-16 PP-03285
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LAUDINEI DA CONCEIÇÃO AMARAL DE SOUZA
ADV.(A/S): ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): TIAGO STREIT FONTANA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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