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Jurisprudência


STF AI 735137 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 04.03.2009.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-14 PP-02829
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): IVAN VIEIRA NÓBREGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO SOARES LIMA AGDO.(A/S): MAURO BASTOS GIARDULLO ADV.(A/S): ZENILDO COSTA DE ARAÚJO SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-C ART-00323 PAR-00001 ART-00327 "CAPUT" PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: RE 569476 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 16/04/2009, CRE.
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