STF AI 735167 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA DE VERBA
DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o
óbice da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA DE VERBA
DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o
óbice da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02201
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
AGDO.(A/S): ADHAIR RODRIGUES DUQUE
ADV.(A/S): BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(A/S)
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