STF AI 735281 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de
declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de
declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao
recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-15 PP-03057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROBERTO ROLI JÚNIOR
ADV.(A/S): NEI MÁRCIO TRUGILHO SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DO V JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL
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