STF AI 736035 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
interno interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo
de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
interno interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo
de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao
recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-15 PP-03237
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): WALTER NUNES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ADOLFO MOURY FERNANDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - INGRID PATRÍCIA FÉLIX DA CRUZ
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