STF AI 739715 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E DE INTERESSE DAS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS. CRIAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE LEI
COMPLEMENTAR.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação
das contribuições de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E DE INTERESSE DAS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS. CRIAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE LEI
COMPLEMENTAR.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação
das contribuições de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-13 PP-02745
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDUSTRIA NUCLEARES DO BRASIL S/A INB
ADV.(A/S): SIMONE VOLOCH MAJZELS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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