main-banner

Jurisprudência


STF AI 740342 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-17 PP-03530
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): PROEMA PRODUTOS ELETROMETALÚRGICOS S/A ADV.(A/S): PAULO CESAR PEDRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão