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Jurisprudência


STF AI 740630 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-15 PP-03196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): VALNEIDE GOMES RODRIGUES ADV.(A/S): TIAGO STREIT FONTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INTDO.(A/S): PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ ADV.(A/S): SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI
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