STF AI 740956 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA.
SÚMULA 281 DO STF. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A recorrente
não esgotou a via recursal ordinária (Súmula 281 do STF).
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA.
SÚMULA 281 DO STF. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A recorrente
não esgotou a via recursal ordinária (Súmula 281 do STF).
II -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-12 PP-02386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): COOPERATIVA DA INDÚSTRIA PECUÁRIA DO PARÁ LTDA - SOCIPE
ADV.(A/S): VANILDO DE SOUZA LEÃO FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SÉRGIO ALBERTO FRAZÃO DO COUTO
ADV.(A/S): CAROLINA VALENTE CHAMIÉ
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