main-banner

Jurisprudência


STF AI 740956 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A recorrente não esgotou a via recursal ordinária (Súmula 281 do STF). II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-12 PP-02386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): COOPERATIVA DA INDÚSTRIA PECUÁRIA DO PARÁ LTDA - SOCIPE ADV.(A/S): VANILDO DE SOUZA LEÃO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SÉRGIO ALBERTO FRAZÃO DO COUTO ADV.(A/S): CAROLINA VALENTE CHAMIÉ
Mostrar discussão