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Jurisprudência


STF AI 740962 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 04.03.2009.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-16 PP-03346
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA PEREIRA DA COSTA ADV.(A/S): GILSON BENEDITO RAIMUNDO AGDO.(A/S): USINA ALTA MOGIANA S/A ADV.(A/S): ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO
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