STF AI 741101 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL. MAUS ANTECEDENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que
esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena
condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção
de inocência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL. MAUS ANTECEDENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que
esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena
condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção
de inocência.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-12 PP-02281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - DENILSON FONSECA GONÇALVES
AGDO.(A/S): JOÃO LUCAS DE ANDRADE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VANDERLEI SILVA PÉREZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO E OUTRO(A/S)
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