STF AI 741137 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 279. PRECEDENTES.
1. Controvérsia dirimida à luz
de norma infraconstitucional.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Divergir do acórdão recorrido exigiria análise
da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 279. PRECEDENTES.
1. Controvérsia dirimida à luz
de norma infraconstitucional.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Divergir do acórdão recorrido exigiria análise
da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-14 PP-02790
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADV.(A/S): MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GIZA HELENA COELHO
AGDO.(A/S): NANCI GESUALDO CRUZ
ADV.(A/S): MARCOS GESUALDO
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