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Jurisprudência


STF AI 741569 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. JUIZADO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV, da Constituição pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. II - Não viola a exigência constitucional de motivação a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-12 PP-02431
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): LA FRANCE AUTOMÓVEIS LTDA ADV.(A/S): ANDRÉ FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): THIAGO CORTEZ DE SOUSA ADV.(A/S): MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA
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