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Jurisprudência


STF AI 742294 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV, E LV, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL ADV.(A/S): LUCIANA DIAS CRUVINEL ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ GONÇALVES TEIXEIRA ADV.(A/S): URSULINO SANTOS FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ MARIO PERES COSTA ADV.(A/S): ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO
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