STF AI 742294 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, LIV, E LV, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Precedentes.
II - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária. Precedentes.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, LIV, E LV, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Precedentes.
II - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária. Precedentes.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
ADV.(A/S): LUCIANA DIAS CRUVINEL
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ GONÇALVES TEIXEIRA
ADV.(A/S): URSULINO SANTOS FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ MARIO PERES COSTA
ADV.(A/S): ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO
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