STF AI 742458 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. Contribuição social. Seguro de Acidente
do Trabalho - SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n.
8.212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente.
2. A
cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das
remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores
avulsos é legítima. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. Contribuição social. Seguro de Acidente
do Trabalho - SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n.
8.212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente.
2. A
cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das
remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores
avulsos é legítima. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-18 PP-03789
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): NITRIFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADV.(A/S): CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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