STF AI 742925 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E
LV DO STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Como tem consignado o Tribunal,
por meio de remansosa jurisprudência, a alegada violação ao art.
5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E
LV DO STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Como tem consignado o Tribunal,
por meio de remansosa jurisprudência, a alegada violação ao art.
5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-12 PP-02522
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO CACIQUE S/A
ADV.(A/S): MARIA INÊS MURGEL
ADV.(A/S): CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS
AGDO.(A/S): SERGIO ROBERTO ESCOSSIA CAMPOS
ADV.(A/S): MAURO BARCELLOS MIRANDA
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