STF AI 743216 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Interpretação das cláusulas editalícias.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 454 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Interpretação das cláusulas editalícias.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 454 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAURO ANTÔNIO TONELLI
AGTE.(S): SÉRGIO EDUARDO DE OLIVEIRA
AGTE.(S): ACYR RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR
AGTE.(S): JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA MORETZSOHN
AGTE.(S): JÚLIO LIMA SOUZA MARTINS
AGTE.(S): MARIA DE FÁTIMA SCHUWARTZ ROCHA
AGTE.(S): MARIA ELENA MIRANDA
AGTE.(S): ROMI GUEZ VARGAS
AGTE.(S): RENAN SILVEIRA
AGTE.(S): NANCI AUXILIADORA PEZZUTTO
ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRIO GONÇALVES DE MENEZES
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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