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Jurisprudência


STF AI 743216 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Interpretação das cláusulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MAURO ANTÔNIO TONELLI AGTE.(S): SÉRGIO EDUARDO DE OLIVEIRA AGTE.(S): ACYR RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR AGTE.(S): JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA MORETZSOHN AGTE.(S): JÚLIO LIMA SOUZA MARTINS AGTE.(S): MARIA DE FÁTIMA SCHUWARTZ ROCHA AGTE.(S): MARIA ELENA MIRANDA AGTE.(S): ROMI GUEZ VARGAS AGTE.(S): RENAN SILVEIRA AGTE.(S): NANCI AUXILIADORA PEZZUTTO ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRIO GONÇALVES DE MENEZES AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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