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Jurisprudência


STF AI 743968 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCEBIMENTO EM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional que disciplina a espécie. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-14 PP-02995
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MANOEL ANTONIO DOS SANTOS ADV.(A/S): LOURDES MARIA DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00086 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: AI 204153 AgR, AI 231836 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 24/06/2009, MLM.
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