STF AI 743968 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCEBIMENTO EM VALOR INFERIOR AO
SALÁRIO-MÍNIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCEBIMENTO EM VALOR INFERIOR AO
SALÁRIO-MÍNIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-14 PP-02995
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANOEL ANTONIO DOS SANTOS
ADV.(A/S): LOURDES MARIA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00086 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 204153 AgR, AI 231836 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 24/06/2009, MLM.
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