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Jurisprudência


STF AI 743985 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA. O exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição Federal. Acórdão recorrido que se encontra devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, quanto ao adicional de periculosidade, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional, o que é inviável no recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03334
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GRACE MARY VÉRAS OSIK AGDO.(A/S): REGINA CÉLIA GONÇALVES UNGARETTI ADV.(A/S): RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO(A/S)
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