STF AI 743985 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA.
O
exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa
razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição Federal.
Acórdão recorrido que se
encontra devidamente fundamentado, ainda que com sua
fundamentação não concorde o ora agravante.
Para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido,
quanto ao adicional de periculosidade, seria necessário o exame
da legislação infraconstitucional, o que é inviável no recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA.
O
exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa
razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição Federal.
Acórdão recorrido que se
encontra devidamente fundamentado, ainda que com sua
fundamentação não concorde o ora agravante.
Para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido,
quanto ao adicional de periculosidade, seria necessário o exame
da legislação infraconstitucional, o que é inviável no recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-16 PP-03334
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GRACE MARY VÉRAS OSIK
AGDO.(A/S): REGINA CÉLIA GONÇALVES UNGARETTI
ADV.(A/S): RUBENS GARCIA FILHO E OUTRO(A/S)
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