STF AI 744238 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO SINDICAL E TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM CLÁUSULA
DE CONVENÇÃO COLETIVA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO SINDICAL E TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM CLÁUSULA
DE CONVENÇÃO COLETIVA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do
voto da Relatora. 1ª. Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-13 PP-02668 RIOBTP v. 21, n. 243, 2009, p. 113-116
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SECONCI/DF - SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): RONALDO LEMES DA SILVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ADV.(A/S): ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA E OUTRO(A/S)
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