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Jurisprudência


STF AI 744420 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ESTABILIDADE. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - A controvérsia relativa à estabilidade de membro de conselho fiscal de Sindicato foi dirimida à luz de normas infraconstitucionais. Precedentes. III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV, da Constituição pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-18 PP-03731
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO FELIPE GOULART E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PETROFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A ADV.(A/S): ADRIANA MOURÃO NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
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