STF AI 744432 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e
fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário.
Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal.
Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista
no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência
da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no
recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade.
Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e
fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário.
Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal.
Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista
no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência
da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no
recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade.
Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro
Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, neste
julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito e, justificadamente, o
Senhor Ministro Cezar Peluso, em representação do Tribunal no exterior,
e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 29.04.2009.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-11 PP-02330
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TNL CONTAX S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE
EMBDO.(A/S): JANE SANTOS NASCIMENTO MARQUES
ADV.(A/S): ROBERTO MARCHEZINI
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