STF AI 74461 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário inadmitido em face do óbice da alçada, não se caracterizando as exceções previstas no caput do art. 308 do Regimento Interno. Agravo regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido em face do óbice da alçada, não se caracterizando as exceções previstas no caput do art. 308 do Regimento Interno. Agravo regimental improvido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. - 2ª T., 17.10.78.
Data do Julgamento
:
17/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09236 EMENT VOL-01116-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVS. : AFRÂNIO ADAUTO VIANA PALHARES, JOAQUIM EUGÊNIO
DA SILVA SANTOS E OUTROS
AGVDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : HÉLIO JOSÉ COELHO
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