STF AI 745486 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL
TRABALHISTA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - A jurisprudência
da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição pode configurar, quando muito, situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise
de legislação processual ordinária.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL
TRABALHISTA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - A jurisprudência
da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição pode configurar, quando muito, situação
de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise
de legislação processual ordinária.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-15 PP-03141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
ADV.(A/S): ALYSSON MOURÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO BEZERRA DE ARAÚJO
ADV.(A/S): JOANA D'ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL E OUTRO(A/S)
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