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Jurisprudência


STF AI 745596 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência do devido prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-19 PP-04008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA ADV.(A/S): ROSE EMI MATSUI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO MATTOS FAÉ AGDO.(A/S): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA ADV.(A/S): NEWTON JOSÉ TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 143749 AgR, RE 388770 AgR, AI 593960 AgR, AI 703337 AgR, AI 703365 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 02/07/2009, MLM.
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