STF AI 745596 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Ausência do devido prequestionamento da
matéria constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibilidade da análise
da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Ausência do devido prequestionamento da
matéria constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibilidade da análise
da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-19 PP-04008
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA
ADV.(A/S): ROSE EMI MATSUI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO MATTOS FAÉ
AGDO.(A/S): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA
ADV.(A/S): NEWTON JOSÉ TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 143749 AgR, RE 388770 AgR, AI 593960
AgR, AI 703337 AgR, AI 703365 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 02/07/2009, MLM.
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