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Jurisprudência


STF AI 745624 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-19 PP-04016
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADV.(A/S): ARNALDO BLAICHMAN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARCOS CARIUS PORTELA ADV.(A/S): JORGE RODRIGUES SPERANDIO E OUTRO(A/S)
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