STF AI 745624 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-19 PP-04016
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADV.(A/S): ARNALDO BLAICHMAN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARCOS CARIUS PORTELA
ADV.(A/S): JORGE RODRIGUES SPERANDIO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão