STF AI 745855 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-15 PP-03172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARISTELA DE SOUZA TORRES CURCI
ADV.(A/S): ALLAN KARDEC MORIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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