STF AI 745985 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
ABONO: EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE
PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E
454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
ABONO: EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE
PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E
454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-20 PP-04127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ WALTER DE MENESES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PABLO DE ARAÚJO OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARCOS MELO
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTRO(A/S)
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