STF AI 746249 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CRITÉRIO DE
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS (SÚMULA 454). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CRITÉRIO DE
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS (SÚMULA 454). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-14 PP-02799
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FERNANDO STORTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
ADV.(A/S): SILVIO DA COSTA ALVES E OUTRO(A/S)
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