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Jurisprudência


STF AI 746533 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Embargos de declaração opostos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível. 4. Intempestividade do agravo. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 03.06.2009.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-14 PP-02822
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): ANAMARI SMIDERLE MAGGI EMBTE.(S): IVANOR ROBERTO CASAGRANDE ADV.(A/S): VILSON ONZI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO
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