STF AI 747219 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
do STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DL 70/66. OFENSA REFLEXA.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais suscitadas.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional (DL
70/66). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes.
III
- Recurso protelatório. Aplicação de multa.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
do STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DL 70/66. OFENSA REFLEXA.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais suscitadas.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional (DL
70/66). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes.
III
- Recurso protelatório. Aplicação de multa.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-21 PP-04399
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUBENS DOS SANTOS FELISBERTO DE LARA
ADV.(A/S): MOYSES GRINBERG E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): EVERLY DOMBECK FLORIANI E OUTRO(A/S)
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