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Jurisprudência


STF AI 747300 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA: GARANTIA DA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-15 PP-02911 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 143-147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.(A/S): DANIEL SOUZA VOLPE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NIELSON MOREIRA DIAS JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ YSNALDO ALVES PAULO ADV.(A/S): JOSÉ YSNALDO ALVES PAULO E OUTRO(A/S)
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