STF AI 747300 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PENHORA: GARANTIA DA EXECUÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. PENHORA: GARANTIA DA EXECUÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-15 PP-02911 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 143-147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): DANIEL SOUZA VOLPE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NIELSON MOREIRA DIAS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ YSNALDO ALVES PAULO
ADV.(A/S): JOSÉ YSNALDO ALVES PAULO E OUTRO(A/S)
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