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Jurisprudência


STF AI 747849 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão dos embargos de declaração e de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 03.06.2009.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-22 PP-04651
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ADV.(A/S): ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MÍTIO NAKAMURA ADV.(A/S): MARCOS ALBERTO GUBOLIN E OUTRO(A/S)
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