STF AI 747849 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia do acórdão dos embargos de declaração e de sua
certidão de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão
da controvérsia e para a verificação da tempestividade do
recurso extraordinário. 3. Juntada extemporânea. Desconsideração.
Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia do acórdão dos embargos de declaração e de sua
certidão de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão
da controvérsia e para a verificação da tempestividade do
recurso extraordinário. 3. Juntada extemporânea. Desconsideração.
Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes
Direito. Plenário, 03.06.2009.
Data do Julgamento
:
03/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-22 PP-04651
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADV.(A/S): ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MÍTIO NAKAMURA
ADV.(A/S): MARCOS ALBERTO GUBOLIN E OUTRO(A/S)
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