STF AI 75018 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO CRIMINAL
- PENAL. Crime continuado. Admissível, embora, reconhecer a continuidade em ações sucessivas de roubo, e no caso o foi em relação a algumas, a negativa quanto a outras, pelo exame da matéria de fato, não enseja recurso extraordinário.
Ementa
- PENAL. Crime continuado. Admissível, embora, reconhecer a continuidade em ações sucessivas de roubo, e no caso o foi em relação a algumas, a negativa quanto a outras, pelo exame da matéria de fato, não enseja recurso extraordinário.Decisão
Negado provimento ao agravo, unânime. 2ª T., 17.08.79.
Data do Julgamento
:
17/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06677 EMENT VOL-01143-01 PP-00346
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
AGTE. : ALTAIR DE CAMPOS THIAGO
ADV. : JOÃO PINTO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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