STF AI 76422 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Associação de cultura Franco-Brasileira. Reconhecida instituição de educação, que preenche os requisitos do art. 14 do CTN, incensurável a decisão que lhe assegurou a imunidade prevista no art. 1º, III, c, da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Associação de cultura Franco-Brasileira. Reconhecida instituição de educação, que preenche os requisitos do art. 14 do CTN, incensurável a decisão que lhe assegurou a imunidade prevista no art. 1º, III, c, da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimetal. Unânime. 2ª T., 21.08.79.
Data do Julgamento
:
21/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06678 EMENT VOL-01143-02 PP-00414 RTJ VOL-00091-02 PP-00489
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
AGTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV. : PAULO CÉSAR GONTIJO
AGDA. : ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
ADVS. : VITÓRIA EUGÊNIA LUZ DA COSTA CARVALHO E OUTRO
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