STF AI 76719 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo Regimental. Despacho recorrido com vários fundamentos. Inconformidade com a Súmula 597 inadmitida. Subsistência, ademais, dos outros fundamentos não impugnados no recurso. Súmula 283.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Agravo Regimental. Despacho recorrido com vários fundamentos. Inconformidade com a Súmula 597 inadmitida. Subsistência, ademais, dos outros fundamentos não impugnados no recurso. Súmula 283.
Agravo regimental improvido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. 2ª T., 17.08.79.
Data do Julgamento
:
17/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06678 EMENT VOL-01143-02 PP-00474
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ ABREU - ARTES GRÁFICAS
ADVS. : ARLINDO DAIBERT FILHO E NELSON GONÇALVES
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : RICARDO CRETTON E OUTROS
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