STF AI 77437 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Representação partidária. Quociente eleitoral. Votos em branco.
- Não viola a Constituição Federal decisão que declara 'que não são constitucionais, nem se encontram revogados os arts. 106, §. único, e o art. 109, § 2º do Código Eleitoral, de conformidade com o art. 50, § 2º da Resolução nº 10.442/78 do TSE'.
- Agravo regimental denegado.
Ementa
Representação partidária. Quociente eleitoral. Votos em branco.
- Não viola a Constituição Federal decisão que declara 'que não são constitucionais, nem se encontram revogados os arts. 106, §. único, e o art. 109, § 2º do Código Eleitoral, de conformidade com o art. 50, § 2º da Resolução nº 10.442/78 do TSE'.
- Agravo regimental denegado.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Decisão uniforme. Votou o Presidente. T. Pleno, 05.03.80.
Data do Julgamento
:
05/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01774 EMENT VOL-01165-01 PP-00281
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
AGTE. : CELSO BARROS COELHO
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
AGTE. : MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
ADV. : LAERTE RAMOS VIEIRA
AGDO. : CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADV. : JOSÉ EDUARDO PEREIRA
AGDO. : ALIANÇA RENOVADORA NACIONAL
ADV. : JOSÉ FRANCISCO PAES LANDIM
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