STF AI 77555 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo de instrumento. É inepta e deve ser liminarmente repelida pelo Relator, petição de agravo que não deduz as razões do pedido de reforma da decisão agravada (CPC, art. 523, II, c/c RI, art. 295). Agravo regimental não provido.
Ementa
- Agravo de instrumento. É inepta e deve ser liminarmente repelida pelo Relator, petição de agravo que não deduz as razões do pedido de reforma da decisão agravada (CPC, art. 523, II, c/c RI, art. 295). Agravo regimental não provido.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Decisão uniforme. Votou o Presidente. T. Pleno, 08.11.79.
Data do Julgamento
:
08/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08984 EMENT VOL-01155-01 PP-00321 RTJ VOL-00092-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : GIUSEPPE BONELLI
AGDA. : MOEMA SILVA
ADVS. : CARLOS ARNALDO SELVA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00523 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00295
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 17/09/2012, (LCG).
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