main-banner

Jurisprudência


STF AI 77959 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Não infringe a Constituição Federal acórdão assim ementado: " A divisão da taxa de comissão anterior em duas, que somam o mesmo percentual, para destinar a menor delas a remuneração dos repousos em domingos e feriados, configura o salário complessivo, repelido pela doutrina com amplo apoio jurisprudencial." AgRg improvido.
Decisão
Indexação - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, COMISSIONISTA, SALÁRIO COMPLESSIVO, DIREITO DO TRABALHO. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-75443-AgR (RTJ-91/141), AI-74496, AI-78304. Alteração: 19/04/05, (SVF). Número de páginas: 05. Alteração: 27/08/2012, FSB

Data do Julgamento : 07/05/1980
Data da Publicação : DJ 30-05-1980 PP-03950 EMENT VOL-01173-01 PP-00225
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : AGTE.: CASA ANGLO BRASILEIRA S/A - MODAS, CONFECÇÕES E BAZAR ADVS.: MÁRCIO GONTIJO E OUTROS AGDA.: AMÉLIA TSUNEKO HIGA PUGLIESE ADVS.: RUBEM JOSÉ DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão