STF AI 77959 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Não infringe a Constituição Federal acórdão assim ementado: "
A divisão da taxa de comissão anterior em duas, que somam o mesmo
percentual, para destinar a menor delas a remuneração dos repousos em
domingos e feriados, configura o salário complessivo, repelido pela
doutrina com amplo apoio jurisprudencial."
AgRg improvido.
Ementa
- Não infringe a Constituição Federal acórdão assim ementado: "
A divisão da taxa de comissão anterior em duas, que somam o mesmo
percentual, para destinar a menor delas a remuneração dos repousos em
domingos e feriados, configura o salário complessivo, repelido pela
doutrina com amplo apoio jurisprudencial."
AgRg improvido.Decisão
Indexação
- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, COMISSIONISTA, SALÁRIO COMPLESSIVO,
DIREITO DO TRABALHO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-75443-AgR (RTJ-91/141), AI-74496, AI-78304.
Alteração: 19/04/05, (SVF).
Número de páginas: 05.
Alteração: 27/08/2012, FSB
Data do Julgamento
:
07/05/1980
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1980 PP-03950 EMENT VOL-01173-01 PP-00225
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
AGTE.: CASA ANGLO BRASILEIRA S/A - MODAS, CONFECÇÕES E BAZAR
ADVS.: MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
AGDA.: AMÉLIA TSUNEKO HIGA PUGLIESE
ADVS.: RUBEM JOSÉ DA SILVA E OUTROS
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