STF AI 78207 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário. Prequestionamento. Exame de prova. Interpretação de contrato. - Falta de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, reexame de matéria de fato e interpretação de cláusulas contratuais, a obstarem a admissibilidade do
recurso extraordinário. Agravo regimental denegado.
Ementa
- Recurso extraordinário. Prequestionamento. Exame de prova. Interpretação de contrato. - Falta de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, reexame de matéria de fato e interpretação de cláusulas contratuais, a obstarem a admissibilidade do
recurso extraordinário. Agravo regimental denegado.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 1ª T. 15.04.80.
Data do Julgamento
:
15/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-01 PP-00338
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVS. : CYRO AMARO DA SILVA E OUTRO
AGDA. : SERA - SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LTDA
ADV. : ANTÔNIO NUNES DUARTE
Mostrar discussão