STF AI 78827 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Acidente do trabalho.Inadmissibilidade do recurso
extraordinário (art. 308, inc. IV, letra "a"). Matéria constitucional
não prequestionada. Agravo regimental improvido.
Ementa
Acidente do trabalho.Inadmissibilidade do recurso
extraordinário (art. 308, inc. IV, letra "a"). Matéria constitucional
não prequestionada. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
TB0107 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (TRABALHISTA), AÇÃO DE ACIDENTE DO
TRABALHO
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00308 INC-00004 LET-A
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Revisão provisória: (JBM).
Inclusão: 14/04/97, (NT).
Alteração: 02/06/97, (NT).
Número de páginas: 11.
Alteração: 17/08/2012, AVF.
Data do Julgamento
:
02/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1980 PP-07425 EMENT VOL-01185-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AGTE.: SERVIX ENGENHARIA S/A
ADVS.: CLAUDIO ANTONIO GAÊTA E HUGO NÓSCA
AGDO.: SEBASTIÃO GOMES
ADV.: PAULO ASSUMPÇÃO LEITE.
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