STF AI 78945 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental. Telegrama. Razões (ausência). Petição formulada por via telegráfica, desacompanhada de razões e apresentando-se inteiramente carente da fundamentação necessária, não é apta para suscitar a instância recursal. Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental. Telegrama. Razões (ausência). Petição formulada por via telegráfica, desacompanhada de razões e apresentando-se inteiramente carente da fundamentação necessária, não é apta para suscitar a instância recursal. Agravo não conhecido.Decisão
Não se conheceu do agravo regimental. Decisão uniforme. Votou o Presidente. T. Pleno., 30.04.80.
Data do Julgamento
:
30/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03485 EMENT VOL-01171-01 PP-00320
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
AGTE. : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC
ADVS. : MAURI DIRCEU DE ARAÚJO GOMES E OUTROS
AGDO. : WILSON DE MEDEIROS CARDOSO
ADVS. : JOSÉ FRANCISCO BOSELLI E OUTROS
Mostrar discussão