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Jurisprudência


STF AI 78945 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Telegrama. Razões (ausência). Petição formulada por via telegráfica, desacompanhada de razões e apresentando-se inteiramente carente da fundamentação necessária, não é apta para suscitar a instância recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do agravo regimental. Decisão uniforme. Votou o Presidente. T. Pleno., 30.04.80.

Data do Julgamento : 30/04/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03485 EMENT VOL-01171-01 PP-00320
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : AGTE. : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADVS. : MAURI DIRCEU DE ARAÚJO GOMES E OUTROS AGDO. : WILSON DE MEDEIROS CARDOSO ADVS. : JOSÉ FRANCISCO BOSELLI E OUTROS
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