STF AI 79468 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ilegitimidade de sanções administrativas que impliquem em restrição a atividade do contribuinte em débito, como meio de alcançar o pagamento de tributo. Entre elas não se inclui a proibição de celebrar o devedor remisso negócio com banco oficial.
Agravo
regimental improvido.
Ementa
Ilegitimidade de sanções administrativas que impliquem em restrição a atividade do contribuinte em débito, como meio de alcançar o pagamento de tributo. Entre elas não se inclui a proibição de celebrar o devedor remisso negócio com banco oficial.
Agravo
regimental improvido.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. - 2ª Turma., 02.12.80.
Data do Julgamento
:
02/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01305 EMENT VOL-01201-02 PP-00551 RTJ VOL-00100-03 PP-00109
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AGTE. : COBRAICE - COMPANHIA BRASILEIRA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTRO
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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