STF AI 80082 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental a que se nega provimento, desde que, além do óbice do art. 308, V, do Regimento Interno, a extinção do processo não importou em negativa de vigência dos arts. 128 e 460 do C.P. Civil. Inadmissível, sem dúvida, o recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, desde que, além do óbice do art. 308, V, do Regimento Interno, a extinção do processo não importou em negativa de vigência dos arts. 128 e 460 do C.P. Civil. Inadmissível, sem dúvida, o recurso
extraordinário.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Leitão de Abreu. - 2ª T., 02.09.80.
Data do Julgamento
:
02/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08020 EMENT VOL-01187-01 PP-00290
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AGTE. : WILHEM COSSERMELLI
ADVS. : ALBERTO PAULO NOBRE FRANCO E OUTRO
AGDA. : SPLICE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONECTORES E
TERMINAÇÕES ELÉTRICAS DO BRASIL LTDA
ADV. : DARCY DE ARRUDA MIRANDA
Mostrar discussão