main-banner

Jurisprudência


STF AI 80149 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Execução fiscal. Imposto de Circulação de Mercadorias. Multa Moratória (limitação). Correção monetária. Lei 4.862/65, art. 16 (inaplicação). - A orientação do STF é no sentido de que a limitação do ônus moratório a 30%, estatuida pelo art. 16 da Lei federal 4.862/65, restringe-se a créditos fiscais da União, não se aplicando ao Imposto de Circulação de mercadorias de âmbito estadual, inclusive por se não tratar de norma geral de direito tributário. Agravo regimental denegado.
Decisão
Negou-se provimento ao Agravo Regimental, unânime. 1ª Turma. 10.02.81.

Data do Julgamento : 10/02/1981
Data da Publicação : ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ 27-02-1981 PP-01305 EMENT VOL-01201-02 PP-00560
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : AGTE. : DALMA ELÉTRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV. : URBANO FRANÇA CANÔAS E AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : FLORIVAL DA SILVA REIS
Mostrar discussão